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Maceió terá Lei Seca nas eleições

 

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PORTARIA –  Nº 1068 /GS/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010 e pela Lei Delegada nº 47, de 10 de Agosto de 2015, e, CONSIDERANDO a realização das eleições para Prefeito e Vereador, no próximo dia 02 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o transcurso do mencionado Pleito Eleitoral, no horário das 8h00 às 17h00 do dia citado;

e, CONSIDERANDO a imperiosa determinação legal de se proporcionar aos eleitores e à sociedade, como um todo, tranquilidade e segurança, dever precípuo do Estado e de seus Órgãos, responsáveis pela Segurança Pública.

RESOLVE: PROIBIR, aos proprietários de HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES e SIMILARES, bem como, aos vendedores ambulantes, a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo o Estado de Alagoas, a partir das 00h00 até às 18h00, do dia 02 (dois) de Outubro próximo, fazendo-lhes ver que a desobediência, implicará infrações penais, cujas sanções estão previstas no Artigo 63 e Incisos, da Lei de Contravenções Penais.

Expeçam-se, cópias desta PORTARIA, ao Diretor Geralde Polícia Civil, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Superintendente da Polícia Federal, à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Alagoas.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 29 de setembro de 2016.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública