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Finalidade e Competência

Conforme artigo 2° do Decreto n° 5.483.10 (Regimento da SSP) a Secretaria de Segurança Publica tem por finalidade e competência:

  • Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de Defesa Social;
  • Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado;
  • Planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro;
  • Prover a execução das ações de polícia técnica e cientifica, de medicina legal e de identificação civil e criminal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
  • Manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva; realizar serviços de resgate busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar e emergência ás vitimas de acidentes e calamidades.
  • Assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.