Corregedoria Geral busca transparência no serviço público

Por ASCOM às 26/04/2018 15:40

Entre as competências do setor estão a apuração de denúncias de suposta infração ou ausência ao trabalho sem justificativa

 

Texto de Micheliny Tenório

Nas relações interpessoais, por vezes, podem ocorrer desentendimentos devido à má comunicação ou erro no procedimento adotado. No setor público, a lida diária com as pessoas que vão em busca de informações ou a prestação de serviços pode ocasionar em insatisfação quanto ao atendimento. Nesses casos, o setor da Corregedoria é responsável pelo recebimento da reclamação, que pode partir dos próprios servidores, do cidadão e de autoridades constituídas do Estado, como o Ministério Público.

No tocante à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a Corregedoria atende às demandas passadas pela Ouvidoria referentes aos servidores lotados na sede do órgão e da Perícia Oficial. Os demais órgãos vinculados – Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar – possuem seus próprios setores de correição.

O termo correição significa ato de corrigir.  Através da Corregedoria, torna-se a forma de reparar um erro por meio de medidas previstas no regulamento interno de cada instituição. O corregedor da SSP, coronel Vinícius Gomes, explica o que ocorre após a constatação de denúncia contra servidor público.

“Abre-se um processo administrativo e compete à Corregedoria Geral da Segurança Pública efetivar todo o levantamento e averiguação para se constatar se houve ou não o delito e a partir da existência dele formaliza-se também a devida medida administrativa que pode ser desde uma repreensão a uma sessão pecuniária”, descreveu.

Segundo o corregedor, as sanções previstas ao servidor constam no Regimento Interno e nas portarias publicadas pela SSP. O servidor alvo de reclamação tem a oportunidade de apresentar defesa, seguindo o preceito constitucional da obrigatoriedade do amplo direito de defesa com a apresentação de provas físicas e testemunhais. O corregedor esclareceu que no caso da denúncia não ser comprovada, o reclamante poderá ser punido. “A legislação brasileira também prevê punição nesses casos. Dependendo do fato pode incidir em denunciação caluniosa, injúria”, ressaltou.

Segundo dados da Corregedoria da SSP, as denúncias mais comuns são a demora no atendimento, e que normalmente, após a apuração, é verificado que o problema foi estrutural e não necessariamente da falta de presteza do servidor. Outro fator preocupante é a falta ao serviço.

“A Corregedoria também atua em favor do servidor. Contudo, ao averiguar que determinado processo incide em falhas contínuas de determinado servidor, a gente sugere formalmente ao secretário a realização de estudos que possam ser adotados para evitar a continuidade do erro do servidor. A correição não tem apenas o olhar de punir, visa também melhorar a qualidade do serviço ofertado”, esclareceu.

O corregedor informou que estão sendo realizados estudos para a prática da negociação entre o Estado e o servidor denunciado para definir uma forma mais eficaz de correição, que contribua para a reparação do dano ao patrimônio ou aperfeiçoamento profissional. Essa nova modalidade de correição depende de aprovação de lei.

 

Guia de Serviços

Assim como centenas de serviços disponibilizados pelo Governo do Estado, a Corregedoria da SSP foi inserida no Guia de Serviços do Governo do Alagoas. O catálogo surgiu com a proposta de facilitar o acesso da população às informações e aos serviços prestados por todos os órgãos do Executivo estadual, em um único espaço, de maneira rápida, prática e acessível. Qualquer pessoa, no conforto de sua casa, pode ter acesso online e consultar seus temas de interesse e necessidade.

As denúncias feitas são protocoladas na Ouvidoria da Segurança Pública, com sede na Praça Sinimbu. Por meio do Guia de Serviços, o cidadão pode realizar as denúncias no endereço eletrônico http://www.servicos.al.gov.br/servico/5a6f6f86547bb35361c747e7/ouvidoria-de-seguranca-publica.

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