PM realiza aula inaugural do curso de multiplicadores para atuação policial na lavratura de TCO

Por ASCOM às 27/03/2023 16:42 - Atualizado em 28/03/2023 10:44

Evento aconteceu no auditório do TJ-AL, no Centro de Maceió

Texto da Ascom PM-AL

A Polícia Militar de Alagoas realizou a Aula Inaugural do Curso de Multiplicadores para Atuação Policial na Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, durante a manhã desta segunda-feira (27), no auditório do Tribunal de Justiça de Alagoas, situado no Centro de Maceió.

Estiveram presentes o vice-presidente do TJ, desembargador Orlando Rocha Filho; O secretário de segurança pública, Flávio Saraiva; o comandante-geral da PM, coronel Paulo Amorim; a promotora do controle externo da atividade policial, Karla Padilha; além do subcomandante-geral da PM, coronel Gerônimo Nascimento; e demais autoridades militar e cívil.

Ao todo, 87 alunos foram matriculados, sendo 57 praças e 30 oficiais, que serão capacitados e, em seguida, servirão como multiplicadores em suas unidades de atuação.

Durante sua fala, o comandante-geral da PM agradeceu todos os órgãos que ajudaram para que esse anseio da Corporação virasse realidade.

“Fico muito feliz em termos chegado nesse momento ímpar para nossa Polícia Militar justamente durante o meu Comando. Agradeço a Deus por ter nos proporcionado essa grande vitória, sem esquecer de todas as autoridades que nos apoiaram nessa missão”, explicou o coronel Paulo Amorim.

Histórico

Em 03 de fevereiro deste ano, aniversário da PMAL, o governador Paulo Dantas, anunciou a autorização para que os policiais militares de Alagoas possam lavrar o TCO no local de ocorrência. O decreto foi publicado cinco dias depois no Diário Oficial.

Antes do decreto, somente policiais civis, federais e rodoviários federais eram autorizados a lavrar o procedimento.

Termo Circunstanciado de Ocorrência

O TCO é um procedimento administrativo que registra crimes de menor potencial ofensivo, que tenham pena máxima cominada em até dois anos ou contravenções penais, conforme previsto no Artigo 69 da Lei N° 9.099/95.

Entre os crimes passíveis para lavratura de um TCO estão: Ameaça, Lesão Corporal Leve, Desacato, Vias de Fato, entre outros. Na prática, feito o TCO, o procedimento será encaminhado automaticamente ao Juizado Especial Competente.

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