NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por ASCOM às 17/07/2024 19:20

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP), instituição que preza pela transparência e compromisso com o povo alagoano, esclareceu questionamentos feitos de forma oficial pelo deputado federal Fábio Costa acerca da apreensão de um fuzil de uso restrito das forças armadas.

Abaixo, segue na íntegra documento em resposta ao parlamentar, enviado nesta quarta-feira (17):

 

Excelentíssimo Senhor Deputado Federal

Delegado Fabio Costa

Senhor Deputado,

Por meio deste, prestamos informações requeridas por Vossa Excelência através do Ofício 085/2024, de 10/07/2024, pelo qual o excelentíssimo Deputado registra ter recebido “na tarde de hoje a informação de que o fuzil apreendido, na verdade. pertence a um atirador, detentor de Certificado de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), residente em Maceio (…) que esse atirador teve ao todo sete armas extraviadas”. Além disso, Vossa Excelência solicita que os fatos narrados acima (possivelmente o suposto furto do armamento) sejam devidamente apurados.

Primeiramente, embora os questionamentos de Vossa Excelência no citado Ofício tenham sido resumidos e respeitosos, lamentamos que esta mesma postura não tenha sido adotada em vídeo publicado na rede social Instagram de Vossa Excelência, em 10/07/2024, com título “escândalo da apreensão de fuzil em Alagoas”. Na referida publicação, sob alegação de que o fuzil apreendido pertenceria a atirador alagoano, Vossa Excelência cogita “que essa história” (apreensão do fuzil do Comando Vermelho) “foi inventada para enganar a população com a falsa demonstração de que um grande trabalho de inteligência teria desarticulado uma ação do crime organizado”.

Cumpre esclarecer que as declarações de Vossa Excelência são ofensivas a honra de todos os profissionais de segurança pública que estiveram envolvidos na exitosa ação de combate ao crime organizado e que o descrédito às instituições de Segurança, propagado por Vossa Excelência a partir de avaliações pessoais equivocadas, causa sensação de insegurança e prejudica o trabalho dos policiais que diariamente combatem as organizações criminosas.

Isto posto, esta Secretaria de Estado da Segurança Pública reitera as informações já divulgadas à imprensa quanto à apreensão de fuzil pertencente à facção criminosa Comando Vermelho, cujo líder em Alagoas é o indivíduo foragido da justiça conhecido como “Nem Catenga”. Adquirido pelo grupo criminoso, o armamento pesado seria utilizado pela facção criminosa na região da Brejal e adjacências, nesta Capital.

No tocante à origem do fuzil apreendido, que Vossa Excelência afirma ser de atirador alagoano, é salutar informar que tal dado não descaracteriza a verdade dos fatos de que o fuzil fora adquirido pelo traficante “Nem Catenga” para utilização de facção criminosa atuante em Maceió. Evidentemente, como se tratou de ação de inteligência, como deve saber Vossa Excelência, na condição de delegado de polícia, alguns detalhes importantes para o desencadeamento da ação policial permanecem sob sigilo. Conforme estabelecido pela Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública (PNISP), instituída pelo Decreto nº 10.777/2021 (acessível no link anexo), a atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) é de natureza sigilosa e tem como propósito a produção e difusão de conhecimentos úteis, precisos e oportunos, necessários ao exercício do processo decisório, e, ainda, a proteção da atividade como um todo, de forma a potencializar seus resultados.

Nesse contexto, a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) orienta que a proteção está relacionada com a produção de conhecimento e implementação de medidas de segurança, voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza, por meio de atividades de contrainteligência que evitem o comprometimento, perda de segurança, e o vazamento, divulgação não autorizada, desses dados e conhecimentos.

Em resumo, ações delicadas e sensíveis como esta, envolvendo armamento de grosso calibre adquirido por facção criminosa, natural que ações de inteligência e contrainteligência sejam adotadas para proteger a própria atividade de inteligência, bem como todos os seus recursos, como instalações, pessoas, equipamentos, recursos e fontes humanos. Com o respeito devido, causa perplexidade que Vossa Excelência, com a experiência que acumulou, especialmente em confrontos com o crime organizado de roubo a banco, não tenha conseguido discernir quais informações podem e devem ser divulgadas e quais outras devem ser mantidas sob sigilo pelo tempo devido.

Nesse ponto, convém lembrar que a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (acessível no link anexo) prevê, em seu art. 24, a possibilidade de informação sigilosa, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poder ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos máximos de restrição de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. Nos termos do art. 23, inciso VIII, do mesmo diploma, dentre as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, logo, passíveis de classificação, estão aquelas cuja divulgação ou acesso irrestrito possam “comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”.

Acerca da informação trazida por Vossa Excelência de que o fuzil apreendido teria sido extraviado de atirador de Maceió, é importante esclarecer que este dado está sendo investigado e que tal informação somente chegou oficialmente à polícia judiciária no dia 11/07/2024, quando o atirador em questão registrou boletim de ocorrência do suposto furto das armas de fogo. Logo, Vossa Excelência anunciou nas redes sociais, em 10/07/2024, informação supostamente desconhecida pelo próprio atirador e, portanto, seria de grande valia que o Excelentíssimo Deputado pudesse espontaneamente procurar a autoridade policial judiciária competente e prestar todas as informações que obteve a fim de se esclarecer como o fuzil, supostamente furtado de atirador, foi parar nas mãos de violenta facção criminosa. Afinal, outros três fuzis podem ainda estar em poder do crime organizado e, acredita-se, Vossa Excelência, representante do povo alagoano no Parlamento Federal, também possui interesse no desmantelamento das organizações criminosas.

De todo modo, garantimos a Vossa Excelência o comprometimento desta Secretaria e seus órgãos vinculados no sentido de esclarecer a origem do fuzil apreendido, bem como as condições em que este e outras prováveis armas foram supostamente furtadas em Alagoas.

Finalmente, esta Secretaria de Estado da Segurança Pública reitera a Vossa Excelência que permanece firme no seu intuito de garantir segurança aos alagoanos, combatendo as organizações criminosas com rigor e contando com o inestimável trabalho dos honrosos policiais que diariamente arriscam suas vidas para proteger o alagoano, a exemplo do que ocorreu no caso concreto tratado neste ofício quando valorosos agentes policiais integrantes da Chefia Geral de Inteligência da SSP/AL, do Batalhão de Operação Policias Especiais (BOPE) e da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) apreenderam e apresentaram à justiça arma de grosso calibre que seria utilizado pelo crime organizado, inclusive com a possibilidade de vir a atentar contra a vida dos agentes de segurança pública.

Esses agentes de segurança pública devem ser valorizados e enaltecidos por esta Secretaria, por Vossa Excelência e pelos alagoanos pelo incalculável serviço prestado, ao invés de terem suas condutas e valiosos serviços prestados à sociedade alagoana colocados sob suspeitas e apontados em redes sociais, o que lamentavelmente ocorreu, como falsificadores de histórias e enganadores da população.

Sem mais para o momento, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente.

 

Flávio Saraiva da Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Anexos:

  • Transcrição de vídeo publicado no perfil @delegadofabiocosta em 10/07/2024;
  • Links para acesso aos diplomas normativos mencionados.

Transcrição de vídeo publicado no perfil @delegadofabiocosta em 10/07/2024

alagoanos, logo após eu divulgar um vídeo, de uma apreensão de um fuzil que de acordo com a divulgação da secretaria de segurança pública teria sido enviado por um traficante alagoano que está foragido no Rio de Janeiro, para ser utilizado pelo crime organizado em Alagoas, eu recebi informações de que esse fuzil, na verdade, pertence a um atirador de Maceió. Se essa informação for confirmada, nós estaremos diante de um verdadeiro escândalo na segurança pública de Alagoas. Se esse fuzil pertencer realmente a um atirador alagoano, eu só posso concluir que essa história foi inventada para enganar a população com a falsa demonstração de que um grande trabalho de inteligência teria desarticulado uma ação do crime organizado. Se vocês acham que tudo que eu falei até agora é grave, a situação fica ainda pior. De acordo com as informações que eu recebi, não um, mas quatro fuzis foram extraviados desse atirador, além de outras 3 armas, totalizando 7 armas que foram extraviadas. Diante da total falta de transparência das informações oficiais, divulgadas sobre esse caso, eu vou oficiar a polícia federal para que ela investigue esse fato e responsabilize rigorosamente todos os envolvidos.”

 

Links para acesso aos diplomas normativos mencionados:

1º) Decreto nº 10.777, de 24 de agosto de 2021;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10777.htm

2º) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Segurança Pública

R. Zadir Índio, 213
Centro, Maceió/ AL
57020-480

Telefones:
Recepção: (82) 3315-2378 / Protocolo: (82) 3315-2381

E-mails:
protocolo@seds.al.gov.br / seds@seds.al.gov.br

Copyright @2024
Todos os Direitos Reservados

Desenvolvido por TI/SSP AL